Atestado de Incapacidade Multiuso

IMPORTANTE: a informação nesta página foi reunida pela ANDO com foco em pessoas com condições ósseas raras. Para mais informações relativas a outras doenças, contacte o seu centro de saúde
O que é o Atestado de Incapacidade Multiuso e para que serve?

O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) consiste num documento oficial, emitido após Junta Médica, que indica e comprova o grau de incapacidade de uma pessoa, expresso numa percentagem e calculado com base na Tabela Nacional de Incapacidades. É o documento essencial para uma pessoa com incapacidade ter acesso a inúmeros benefícios fiscais, proteção social e ainda apoios a nível da saúde e formação previstos na lei. Estes apoios podem ser concedidos pelo Estado ou entidades parceiras

Conforme estipulado no nº 6 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 291/2009, os atestados de incapacidade podem ser utilizados para todos os fins legalmente previstos, adquirindo uma função multiuso, devendo todas as entidades públicas ou privadas, perante quem sejam exibidos, devolvê-los aos interessados ou seus representantes após anotação de conformidade com o original, aposta em fotocópias simples.

A quem se destina?

O Atestado de Incapacidade Multiuso destina-se a toda e qualquer pessoa com deficiência ou incapacidade, seja criança ou adulto. Caso não seja possível à própria pessoa com incapacidade solicitar o documento, os seus familiares diretos, indiretos ou outras pessoas significativas podem fazê-lo.

Como obter o AMIM?

O AMIM deve ser solicitado no Centro de Saúde da sua área de residência através dos seguintes passos:

  • 1. Pedir ao seu médico um relatório e exames de diagnóstico que comprovem a sua situação clínica e justifiquem a emissão do AMIM.
  • 2. Dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência e efetuar um requerimento através do qual solicita a marcação de consulta de Junta Médica para que seja avaliado o grau de incapacidade. Junto deste requerimento deve entregar também o relatório passado pelo seu médico.
  • 3. Após a entrega, deverá receber uma notificação (no prazo máximo de 60 dias) com informação do dia e hora a que deve dirigir-se à Junta Médica. É nesta consulta que será atribuído o grau de incapacidade e emitido o AMIM. Em caso de deficiência que condicione a sua deslocação à Junta Médica, existe possibilidade de um membro desta se dirigir a sua casa para efetuar a avaliação.
A emissão do AMIM tem custos?

Está previsto o pagamento de taxas para a emissão do AMIM. Este pagamento cobre a prestação dos serviços das autoridades de saúde ou outros profissionais de saúde pública. Atualmente, a emissão do AMIM tem o custo de 25 euros para o utente. Caso se trate da renovação para revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, o valor é de 5 euros.

Quais são os benefícios e medidas disponíveis e quem o pode obter?

Segundo consta no nº 4 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 291/2009, sempre que a lei faça depender a atribuição de benefícios de determinados requisitos específicos, o atestado de incapacidade deve indicar o fim a que se destina e respectivos efeitos e condições legais, bem como a natureza das deficiências e os condicionalismos relevantes para a concessão do benefício.

De acordo com o "Guia Prático – Os Direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal do Instituto Nacional para a Reabilitação", estes benefícios incluem:

  1. Prestação Social da Inclusão
    Consiste numa prestação paga em dinheiro, mensalmente, a pessoas que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60% devidamente comprovado. Pode obter mais informações sobre esta prestação no Guia Prático da Prestação Social para a Inclusão disponibilizado pelo Instituto da Segurança Social, I.P.
  2. Proteção social e benefícios sociais
    Crédito habitação bonificado que proporciona melhores condições em empréstimos para a compra de casa a quem tem um grau de incapacidade comprovado igual ou superior a 60%; Condições especiais no arrendamento; Descontos na compra de alguns serviços de transporte, lúdicos ou outros; Atribuição de dístico de estacionamento. Veja aqui.
  3. Benefícios fiscais
    Caso seja portador do AMIM pode usufruir de benefícios no pagamento dos seguintes impostos: Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS); Imposto Único de Circulação (IUC); Imposto sobre Veículos (ISV); Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Pode obter mais informações neste folheto informativo para pessoas com deficiência fiscalmente relevante, disponibilizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
  4. Apoios à educação e formação
    Bolsas de estudo e subsídios de educação especial concedidos pela Segurança Social. Segundo o Guia Prático do Subsídio de Educação Especial, da Segurança Social, têm direito a este apoio "as crianças ou jovens com deficiência, de idade até aos 24 anos, residentes em território nacional ou em situação equiparada; Com comprovada redução permanente da capacidade física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual; Não exerçam atividade profissional abrangida por regime de proteção social obrigatório."
  5. Assistência Pessoal no âmbito do Modelo de Apoio à Vida Independente
    Quem tem um AMIM pode ter acesso a assistência pessoal através de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI) no sentido de prestar um serviço personalizado à pessoa com deficiência ou incapacidade para que esta consiga realizar as atividades do dia-a-dia, que, devido às suas limitações, não consegue fazer por si própria.
  6. Transporte não urgente de doentes
    Segundo o Serviço Nacional de Saúde, é disponibilizado o transporte não urgente de doentes a quem apresenta um grau de incapacidade igual ou superior a 60% comprovado pelo AMIM e, adicionalmente, vive em condição económica insuficiente.
  7. Atendimento prioritário
    É obrigatório que nos serviços de atendimento presencial, sejam estes públicos ou privados, as pessoas com grau de incapacidade comprovada através do AMIM tenham direito a atendimento prioritário. Esta prioridade deve ainda ser concedida a grávidas, pessoas acompanhantes de crianças de colo até dois anos e pessoas com mais de 65 anos, desde que apresentem limitações físicas ou mentais.
  8. Isenção de taxas moderadoras no SNS
    Para beneficiar da isenção de taxas moderadoras por incapacidade deve apresentar o AMIM na unidade de saúde em que está a receber tratamento. Esta isenção é válida até à data da reavaliação da incapacidade inscrita no atestado. Para a aplicação da isenção, o grau de incapacidade terá de ser igual ou superior a 60%. Para mais informações sobre bonificações para pessoas com incapacidade pode consultar o Guia Prático da Bonificação por Deficiência, disponibilizado também pela Segurança Social.
  9. Descontos em telecomunicações
    Se tiver um grau de incapacidade igual ou superior a 60% pode beneficiar de descontos em pacotes de telecomunicações disponibilizados por algumas operadoras. Os descontos oscilam entre os 30% e os 50% e algumas empresas oferecem equipamentos ou comparticipam uma percentagem do valor de aquisição dos mesmos para pessoas com graus de incapacidade muito elevados. Se é portador do AMIM ou tem amigos ou família que sejam, não deixe escapar esta possibilidade. Pesquise e compare toda a oferta do mercado de forma a averiguar quais as operadoras que oferecem este benefício.

 

Há, no entanto, algumas exceções, como no caso do Imposto Sobre Veículos (ISV), que se paga na aquisição de um veículo novo. Para obter isenção do ISV é necessária uma declaração de incapacidade específica para esse efeito que mencione para que fim vai ser usada.

Pode saber mais sobre o ISV e as adaptações que pode fazer ao seu automóvel para conduzir confortavelmente no Guia ANDO de Condução e Aprendizagem.

O AMIM tem efeitos retroativos no IRS?

Caso uma pessoa obtenha o AMIM e desde que este confira deficiência fiscalmente relevante reportada a anos anteriores, poderá pedir anulação do IRS já liquidado. O prazo especial para esta anulação total ou parcial do IRS baseada em deficiência fiscalmente relevante não declarada, em conformidade com o AMIM então emitido, é de 2 anos. Esta retroatividade poderá ser útil em situações, por exemplo, de atrasos nas juntas médicas. Consulte a legislação sobre esta matéria aqui.

Saiba também como preencher corretamente no IRS as despesas de saúde e educação para pessoas com AMIM aqui.

Como se avalia o grau de incapacidade nas Displasias Ósseas?

Uma das dificuldades na obtenção deste documento é a forma como a avaliação do grau de incapacidade é feita. A tabela utilizada para este efeito, a Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), foi desenhada para descrever incapacidades causadas por acidentes de trabalho, não considerando casos de alterações congénitas como as displasias ósseas. Como mostramos mais à frente, a seleção da natureza da incapacidade e a sua gravidade nem sempre correspondem à realidade.

ver tabela nacional de incapacidades

 

Por esta razão, aconselhamos que se faça uma avaliação médica externa, por exemplo, por um médico de medicina no trabalho da qual resulte uma carta como a do exemplo aqui.

Deverá encaminhá-la para o médico de família, antes da apresentação na Junta Médica, a par de outros relatórios médicos e exames que tenha. O objetivo deste documento é ajudar os médicos da Junta Médica nos pontos que devem ser considerados, à luz da TNI, num caso de displasia óssea. Assim será dada uma introdução sobre displasias ósseas, baixa estatura de origem genética e as sequelas associadas a estas condições, explicando que se trata de doença congénita.

Deve ainda ser averbado ao AMIM que o utente tem uma incapacidade de natureza motora. Por fim, deve mencionar as sequelas de acordo com a TNI (os 7 pontos mencionados na carta, no caso da acondroplasia), concluindo o grau de incapacidade esperado/possível.

Neste modelo de carta para junta médica o utente tem acondroplasia, mas pode fazer o download do documento editável aqui. Para outras displasias, contacte-nos para tentarmos ajudar a reunir informação relevante e preparar um documento indicativo para a Junta Médica, de acordo com as complicações e limitações da sua displasia.

Como é que o AMIM representa o meu grau de incapacidade?

A TNI lista as incapacidades adquiridas em acidentes de trabalho. No entanto, muitas dessas sequelas são adaptáveis a incapacidades permanentes congénitas. A ANDO já questionou o INR sobre uma potencial adaptação deste documento às incapacidades permanentes. Embora não haja nenhuma revisão da legislação vigente atualmente, vão considerar rever a mesma em breve.

Continuando com o exemplo da acondroplasia, todas as sequelas, identificadas na coluna "Número" do atestado abaixo, caem dentro do Capítulo I (aparelho locomotor) da TNI. A coluna "Alínea" representa a gravidade da sequela e está associada a um coeficiente de incapacidade e com os coeficientes todos calcula-se o grau de incapacidade.

Ou seja, duas pessoas com a mesma doença podem ter graus de incapacidade diferentes. No entanto, pelo princípio da equidade, duas pessoas com a mesma doença vão sofrer sequelas semelhantes e, por isso estes graus de incapacidade não vão variar muito.

Como se pode ver ao comparar dois atestados de duas pessoas diferentes com acondroplasia (em baixo), a maior parte das sequelas podem-se encontrar em ambos. No entanto, também se pode verificar que as suas gravidades (alíneas) podem variar bastante:

Cada um dos números representa uma sequela diferente. Neste exemplo:

  • 1.1.2 - Fratura de um ou mais corpos vertebrais, consolidada com deformação acentuada
  • 4.2.2 - Dismetria (diferença no comprimento entre os dois braços) por encurtamento do braço
  • 6.2.9 - Dismetria por encurtamento do antebraço
  • 11.2.3 - Encurtamento do membro inferior

 

Os números 4.2.2 e 6.2.9 representam o encurtamento dos braços e o número 11.2.3 o encurtamento das pernas e estão repetidos de forma a representarem cada membro individualmente.

Por fim, é de extrema importância que a natureza da incapacidade esteja referida no espaço correspondente (ver imagem abaixo). Na maior parte das pessoas com displasias ósseas, a natureza desta incapacidade deverá ser motora. Esta natureza da incapacidade é a que se adequa melhor à maior parte das displasias ósseas e a que dá acesso a mais benefícios.

O AMIM pode ser preenchido num PDF editável aqui.

 

Para mais informações, por favor, contacte o seu médico de família.

A ANDO criou esta página informativa, mas não é a entidade responsável para fornecer informações para além das que aqui estão descritas. Se tem uma displasia óssea, por favor contacte-nos por e-mail.

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