Atestado de Incapacidade Multiuso

IMPORTANTE: a informação nesta página foi reunida pela ANDO com foco em pessoas com condições ósseas raras. Para mais informações relativas a outros diagnósticos, contacte o seu centro de saúde
O que é o Atestado de Incapacidade Multiuso e para que serve?

O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) consiste num documento oficial, emitido em Junta Médica, que indica e comprova o grau de incapacidade de uma pessoa, expresso numa percentagem e calculado com base na Tabela Nacional de Incapacidades. É o documento essencial para uma pessoa com incapacidade ter acesso a inúmeros benefícios fiscais, proteção social e ainda apoios a nível da saúde e formação previstos na lei. Estes apoios podem ser concedidos pelo Estado ou entidades parceiras

Conforme estipulado no nº 6 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 291/2009, os atestados de incapacidade podem ser utilizados para todos os fins legalmente previstos, adquirindo uma função multiuso, devendo todas as entidades públicas ou privadas, perante quem sejam exibidos, devolvê-los aos interessados ou seus representantes após anotação de conformidade com o original, aposta em fotocópias simples.

A quem se destina?

O Atestado de Incapacidade Multiuso destina-se a toda e qualquer pessoa com deficiência ou incapacidade, seja criança ou adulto. Caso não seja possível à própria pessoa com incapacidade solicitar o documento, os seus familiares diretos, indiretos ou outras pessoas significativas podem fazê-lo.

Como obter o AMIM?

O requerimento para junta médica deve ser solicitado no Centro de Saúde da sua área de residência através dos seguintes passos:

  • 1. Pedir ao seu médico de família ou na secretaria do seu centro de saúde, o formulário de requerimento de junta médica. Deve anexar ao requerimento relatório e exames de diagnóstico que comprovem a sua situação clínica e justifiquem a emissão do AMIM.
  • 2. Após a entrega, deverá receber uma notificação (no prazo máximo de 60 dias) com informação do dia e hora a que deve dirigir-se à Junta Médica. É na junta médica que será atribuído o grau de incapacidade e emitido o AMIM. Em caso de deficiência que condicione a sua deslocação à Junta Médica, existe possibilidade de um membro desta se dirigir a sua casa para efetuar a avaliação.
A emissão do AMIM tem custos?

Está previsto o pagamento de taxas para a emissão do AMIM. Este pagamento cobre a prestação dos serviços das autoridades de saúde ou outros profissionais de saúde pública. Atualmente, a emissão do AMIM tem o custo de 25 euros para o utente. Caso se trate da renovação para revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, o valor é de 50 euros.

Quais são os benefícios e medidas disponíveis e quem o pode obter?

Segundo consta no nº 4 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 291/2009, sempre que a lei faça depender a atribuição de benefícios de determinados requisitos específicos, o atestado de incapacidade deve indicar o fim a que se destina e respectivos efeitos e condições legais, bem como a natureza das deficiências e os condicionalismos relevantes para a concessão do benefício.

De acordo com o "Guia Prático – Os Direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal do Instituto Nacional para a Reabilitação", estes benefícios incluem:

  1. Prestação Social da Inclusão
    Consiste numa prestação paga em dinheiro, mensalmente, a pessoas que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60% devidamente comprovado. Pode obter mais informações sobre esta prestação no Guia Prático da Prestação Social para a Inclusão disponibilizado pelo Instituto da Segurança Social, I.P.
  2. Proteção social e benefícios sociais
    Crédito habitação bonificado que proporciona melhores condições em empréstimos para a compra de casa a quem tem um grau de incapacidade comprovado igual ou superior a 60%; Condições especiais no arrendamento; Descontos na compra de alguns serviços de transporte, lúdicos ou outros; Atribuição de dístico de estacionamento. Veja aqui.
  3. Benefícios fiscais
    Caso seja portador do AMIM pode usufruir de benefícios no pagamento dos seguintes impostos: Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS); Imposto Único de Circulação (IUC); Imposto sobre Veículos (ISV); Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Pode obter mais informações neste folheto informativo para pessoas com deficiência fiscalmente relevante, disponibilizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
  4. Apoios à educação e formação
    Bolsas de estudo e subsídios de educação especial concedidos pela Segurança Social. Segundo o Guia Prático do Subsídio de Educação Especial, da Segurança Social, têm direito a este apoio "as crianças ou jovens com deficiência, de idade até aos 24 anos, residentes em território nacional ou em situação equiparada; Com comprovada redução permanente da capacidade física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual; Não exerçam atividade profissional abrangida por regime de proteção social obrigatório."
  5. Assistência Pessoal no âmbito do Modelo de Apoio à Vida Independente
    Quem tem um AMIM pode ter acesso a assistência pessoal através de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI) no sentido de prestar um serviço personalizado à pessoa com deficiência ou incapacidade para que esta consiga realizar as atividades do dia-a-dia, que, devido às suas limitações, não consegue fazer por si própria.
  6. Transporte não urgente de doentes
    Segundo o Serviço Nacional de Saúde, é disponibilizado o transporte não urgente de doentes a quem apresenta um grau de incapacidade igual ou superior a 60% comprovado pelo AMIM e, adicionalmente, vive em condição económica insuficiente.
  7. Atendimento prioritário
    É obrigatório que nos serviços de atendimento presencial, sejam estes públicos ou privados, as pessoas com grau de incapacidade comprovada através do AMIM tenham direito a atendimento prioritário. Esta prioridade deve ainda ser concedida a grávidas, pessoas acompanhantes de crianças de colo até dois anos e pessoas com mais de 65 anos, desde que apresentem limitações físicas ou mentais.
  8. Isenção de taxas moderadoras no SNS
    Para beneficiar da isenção de taxas moderadoras por incapacidade deve apresentar o AMIM na unidade de saúde em que está a receber tratamento. Esta isenção é válida até à data da reavaliação da incapacidade inscrita no atestado. Para a aplicação da isenção, o grau de incapacidade terá de ser igual ou superior a 60%. Para mais informações sobre bonificações para pessoas com incapacidade pode consultar o Guia Prático da Bonificação por Deficiência, disponibilizado também pela Segurança Social.
  9. Descontos em telecomunicações
    Se tiver um grau de incapacidade igual ou superior a 60% pode beneficiar de descontos em pacotes de telecomunicações disponibilizados por algumas operadoras. Os descontos oscilam entre os 30% e os 50% e algumas empresas oferecem equipamentos ou comparticipam uma percentagem do valor de aquisição dos mesmos para pessoas com graus de incapacidade muito elevados. Se é portador do AMIM ou tem amigos ou família que sejam, não deixe escapar esta possibilidade. Pesquise e compare toda a oferta do mercado de forma a averiguar quais as operadoras que oferecem este benefício.

 

Há, no entanto, algumas exceções, como no caso do Imposto Sobre Veículos (ISV), que se paga na aquisição de um veículo novo. Para obter isenção do ISV é necessária uma declaração de incapacidade específica para esse efeito que mencione para que fim vai ser usada.

Pode saber mais sobre o ISV e as adaptações que pode fazer ao seu automóvel para conduzir confortavelmente no Guia ANDO de Condução e Aprendizagem.

O AMIM tem efeitos retroativos no IRS?

Caso uma pessoa obtenha o AMIM e desde que este confira deficiência fiscalmente relevante reportada a anos anteriores, poderá pedir anulação do IRS já liquidado. O prazo especial para esta anulação total ou parcial do IRS baseada em deficiência fiscalmente relevante não declarada, em conformidade com o AMIM então emitido, é de 2 anos. Esta retroatividade poderá ser útil em situações, por exemplo, de atrasos nas juntas médicas. Consulte a legislação sobre esta matéria aqui.

Saiba também como preencher corretamente no IRS as despesas de saúde e educação para pessoas com AMIM aqui.

Como se avalia o grau de incapacidade nas Displasias Ósseas?

A tabela utilizada para a atribuição de grau de incapacidade é a Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), que foi criada à luz de incapacidades causadas por acidentes de trabalho, não considerando casos de alterações congénitas como as displasias ósseas. Como mostramos mais à frente, a seleção da natureza da incapacidade e a sua gravidade podem ser complexa.

ver tabela nacional de incapacidades

 

Poderá requerer uma avaliação clínica externa, por exemplo, a um médico de medicina no trabalho da qual resulte uma carta como a do exemplo aqui. Note que esta carta é um exemplo e não se aplica a qualquer pessoa com displasia óssea. Cada caso é único e tem as suas especificidades.

Deverá encaminhá-la para o médico de família ou especialista que faz o seu acompanhamento, antes da apresentação na Junta Médica, incluindo outros relatórios clínicos, cirúrgicos e avaliações relacionados com a sua displasia que tenha realizado. O objetivo deste documento é ajudar os médicos da Junta Médica nos pontos que devem ser considerados, à luz da TNI, num caso de displasia óssea. Assim será dada uma introdução sobre a sua displasia óssea, as alterações corporais específicas que tenha e sequelas físicas associadas ao seu historial clínico.

Em muitas displasias ósseas, existe incapacidade de natureza motora. Contudo, várias displasias ósseas não estão associadas a alteração motora ou alteração significativa da mobilidade.

Como é que o AMIM representa o meu grau de incapacidade?

A TNI lista as incapacidades adquiridas em acidentes de trabalho. No entanto, muitas dessas sequelas são justificávais a incapacidades permanentes congénitas. 

No exemplo partilhado abaixo, as sequelas identificadas na coluna "Número" do atestado abaixo, pertencem ao Capítulo I (aparelho locomotor) da TNI. A coluna "Alínea" representa a gravidade da sequela e está associada a um coeficiente de incapacidade e com os coeficientes todos calcula-se o grau de incapacidade.

NOTAS FUNDAMENTAIS

Cada pessoa é única e o exemplo partilhado é meramente demostrativo.

O grau de incapacidade que lhe possa ser atribuido depende do acumulado destes pontos: o seu diagnóstico + o seu historial clínico + o impacto específico e individual que a displasia tem na sua vida.

Não deve comparar dois atestados de duas pessoas diferentes só porque têm a mesma displasia óssea.

 

Para mais informações, por favor, CONTACTE o seu ESPECIALISTA MÉDICO ou médico de família.

A ANDO criou esta página informativa, mas não é a entidade responsável para fornecer informações para além das que aqui estão descritas. Se tem uma displasia óssea, e ainda não tem especialista ou ainda não é acompanhado num centro clínico, por favor contacte-nos por e-mail.

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