Guia Prático da Bonificação por Deficiência

O QUE É A BONIFICAÇÃO POR DEFICIÊNCIA?

A bonificação por deficiência é um complemento ao abono de família que é atribuído quando "por motivo de perda ou anomalia congénita ou adquirida, de estrutura ou função psicológica, intelectual, fisiológica ou anatómica, a criança ou jovem necessite de apoio pedagógico ou terapêutico", refere a Segurança Social.

O valor da bonificação é somado ao abono de família para crianças e jovens e é pago ao cuidador da criança ao mesmo tempo e pela mesma via que o abono.

Quem tem direito a este apoio?

Os critérios de elegibilidade para a bonificação por deficiência não só têm em conta a criança com deficiência, mas também a pessoa que a tem a seu cargo (o beneficiário).

Quando o beneficiário desconta para a Segurança Social, é necessário ter registo de remunerações nos primeiros 12 dos últimos 14 meses a contar da data em que entregar o pedido de bonificação por deficiência à Segurança Social. Esta obrigação, no entanto, não se aplica aos pensionistas.

Já a criança ou jovem, além de não poder exercer qualquer atividade profissional que obrigue a fazer descontos, terá de:

  • viver e depender do beneficiário (de quem é descendente);
  • necessitar de apoio individualizado pedagógico e/ou terapêutico;
  • frequentar, estar internada ou em condições de frequentar um estabelecimento especializado de reabilitação;
  • não exerce atividade profissional abrangida por regime de proteção social obrigatório (não tem uma atividade que o obrigue a descontar para a Segurança Social ou outra entidade semelhante).

No caso de famílias que não abrangidas por qualquer regime de proteção social e que estejam em situação de carência – e desde que a criança ou jovem não exerça qualquer atividade profissional enquadrada no regime de proteção social obrigatório – esta prestação pode ser atribuída se:

  • A criança ou jovem não tiver rendimentos ilíquidos mensais superiores a 175,52 euros, desde que o agregado familiar não aufira, no conjunto, mais de 658,22 euros por mês;
    ou
  • O rendimento mensal do agregado familiar, por pessoa, não seja maior do que 131,64 euros e se confirme uma situação de risco ou disfunção social.
Quanto se recebe?

O valor da bonificação varia em função da idade da criança ou jovem portador da deficiência e da composição do agregado familiar.

O montante total é mais alto para os mais velhos e acresce em 35% para as crianças com deficiência inseridas numa família monoparental, ou seja, que vivam apenas com um adulto.

Antigo Regime  
Idade Valor Se viver com um único adulto
Até aos 14 63,01 € 85,06 €
Dos 14 aos 18 91,78 € 123,90 €
Dos 18 aos 24 122,85 € 165,85 €
Novo Regime  
Idade Valor Se viver com um único adulto
Até aos 10 63,01 € 85,06 €
Até que idade se recebe?

Se nenhuma das condições que deram lugar à atribuição da bonificação por deficiência se alterar, o apoio é pago pela Segurança Social:

  • até aos 24 anos (se a 30 de setembro de 2019 a criança ou jovem já estivesse a receber a prestação);
  • ou até aos 10 anos (se a prestação foi requerida a partir do dia 1 de outubro de 2019).
Nota: Tal como assinala a Segurança Social, a 1 de outubro de 2019, entrou em vigor o novo regime da bonificação por deficiência, o qual confere direito à prestação até ao mês anterior ao mês em que a criança faz 11 anos.
A partir de quando se recebe?

A bonificação é atribuída logo no mês seguinte àquele em que se verificou a deficiência (no caso de o requerimento ser entregue nos 6 meses seguintes) ou no mês seguinte ao de submissão do requerimento, se este for entregue mais de 6 meses depois de ser confirmada a deficiência.

Como pedir este apoio?

Se já existir situação de deficiência quando a criança nasce, a bonificação por deficiência pode ser requerida no momento em que é requerido o abono de família – só tem de preencher e entregar o formulário próprio (Mod. RP 5034/2019 – DGSS) para o efeito.

 

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