Apresentamos algumas dicas absolutamente fundamentais no preenchemento do IRS para quem tem uma incapacidade de pelo menos 60% no Atestado de Incapacidade Multiuso, ou tem algum familiar nessa situação.
Quem tem incapacidade ou tem filhos com incapacidade, acumula despesas com a saúde ao longo do ano. O limite das deduções em saúde é de 1.000 euros, mas para agregados familiares que incluam uma pessoa com incapacidade de pelo menos 60%, este limite deixa de ser aplicável.
Automaticamente, todas as despesas de saúde, incluindo as terapias da fala, ocupacionais, reabilitação física, etc, vão para a linha 651 no Anexo H, quadro C, com uma dedução de 15% limitada a 1.000 euros. No entanto, ao mudar as despesas de saúde com terapias e reabilitação para a linha 606 do quadro B - "Benefícios fiscais e despesas relativas a pessoas com deficiência" (para o fazer basta clicar em adicionar linha no quadro B e escolher a linha 606) duplica a dedução (de 15 para 30%) e, além disso, deixa de ter um limite de 1000 euros, independentemente dos seus rendimentos. Ou seja, passará a ter uma devolução de 30% de todas estas despesas de saúde, colocadas na linha 606 do quadro B, Anexo H.
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No Quadro B do Anexo H clique em "adicionar linha". |
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Depois selecione a linha 606. |
Nota: confirme junto das Finanças quais os medicamentos que poderão ser considerados reabilitação.
Como preencher corretamente as despesas de educação
No que diz respeito à educação, 30% das despesas dos contribuintes são devolvidas em sede de IRS, com um limite máximo de 800 euros de devolução.
Aqui deve fazer o mesmo. Tirar todas as despesas que automaticamente aparecem na linha 653 no Anexo H, quadro C e passá-las para a linha 606 no quadro B do Anexo H. Ao fazé-lo, deixa de ter o limite de 800 euros na dedução das despedas com educação, relacionada com a incapacidade.
Carregue na imagem para ver a reportagem na SIC Notícias sobre este tema:
Deve sempre simular a sua entrega de IRS com as diferentes opções de preenchimento para verificar se vale a pena trocar ou não estas linhas. O Estado preenche automaticamente os valores nas linhas, como referido acima, não contemplando automaticamente a incapacidade das pessoas de um agregado familiar. Tem de ser o contribuinte a fazer esta troca, caso contrário fica a perder dinheiro a que tem direito.
Visite o site da ANDO Portugal para saber mais sobre os seus direitos:
Fonte: contaspoupanca.pt