Bolsa para Estudantes com Incapacidade

Esta página apresenta informações sobre a Bolsa de Estudo para frequência do Ensino Superior, destinada a estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%. Aqui encontrará detalhes sobre legislação, objetivos, prazos, candidatura e condições de atribuição.

Podem candidatar-se todos os estudantes de CTeSP, licenciaturas, mestrados e doutoramentos. Não há limite de bolsas: se cumprir todas as condições de elegibilidade, a bolsa será atribuída.
Após submeter a candidatura, receberá uma notificação por e-mail informando que há uma mensagem para consultar na sua área reservada, na secção “Notificações”. É neste espaço que poderá acompanhar o estado da candidatura e as decisões relativas à bolsa.
A bolsa de estudo para estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% é cumulativa com a bolsa de ação social, podendo o estudante candidatar-se e usufruir de ambas, desde que cumpra os critérios de elegibilidade de cada uma.

Para informações detalhadas, consulte o site da Direção-Geral do Ensino Superior.

Condições de elegibilidade

Para se poder candidatar à bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% deverá reunir as seguintes condições:

  1. Ter apresentado candidatura através do preenchimento do formulário online no site da Direção-Geral do Ensino Superior;
  2. Estar matriculado e inscrito numa instituição de ensino superior;
  3. Enviar certidões comprovativas da não existência de dívidas tributária (obtida em repartição de Finanças) e contributiva (obtida num balcão da Segurança Social);
  4. Apresentar Atestado Médico de Incapacidade Multiuso válido, emitido nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na redação republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro.

Nota: A bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% é independente da sua situação económica, pelo que não necessitará de ser economicamente carenciado para poder usufruir deste apoio.

Prazos

Os requerimentos para atribuição desta bolsa podem ser submetidos a partir de 25 de junho, tendo em vista o ano letivo seguinte, decorrendo o prazo para submissão até 31 de maio do ano letivo a que respeitam.

Candidatura

O processo de candidatura é efetuado através de formulário online, após credenciação aqui.

Para obter uma conta (palavra-passe e utilizador) de acesso à área reservada para candidatura à bolsa deve aceder ao link acima e, onde diz “Se nunca concorreu a bolsa NEE, deverá efetuar o Pré-Registo”, clicar em Pré-Registo.

Na nova janela preencha os dados pessoais, clique em “Continuar Próximo passo” e aguarde um e-mail com as suas credenciais (palavra-passe e utilizador).

Valor da bolsa

O valor da bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% será igual ao valor da propina suportada pelo estudante.

O pagamento é feito de uma só vez, através de transferência bancária para o IBAN indicado na candidatura.

Anulação da bolsa

A bolsa de estudo será cancelada:

  1. Quando perca, a qualquer título, a qualidade de aluno da instituição de ensino e do curso;
  2. Se forem identificadas informações fraudulentas no processo de candidatura;
  3. Quando perca a condição de incapacidade igual ou superior a 60% ou caduque o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.
Legislação

Despacho n.º 8584/2017 (2.ª série), de 29 de setembro – Regulamento de Atribuição de Bolsas para Frequência de Estudantes com Incapacidade.

Aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência do Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%.

Consultar o despacho na íntegra

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