Esta página apresenta informações sobre a Bolsa de Estudo para frequência do Ensino Superior, destinada a estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%. Aqui encontrará detalhes sobre legislação, objetivos, prazos, candidatura e condições de atribuição.
Para informações detalhadas, consulte o site da Direção-Geral do Ensino Superior.
Para se poder candidatar à bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% deverá reunir as seguintes condições:
Nota: A bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% é independente da sua situação económica, pelo que não necessitará de ser economicamente carenciado para poder usufruir deste apoio.
Os requerimentos para atribuição desta bolsa podem ser submetidos a partir de 25 de junho, tendo em vista o ano letivo seguinte, decorrendo o prazo para submissão até 31 de maio do ano letivo a que respeitam.
O processo de candidatura é efetuado através de formulário online, após credenciação aqui.
Para obter uma conta (palavra-passe e utilizador) de acesso à área reservada para candidatura à bolsa deve aceder ao link acima e, onde diz “Se nunca concorreu a bolsa NEE, deverá efetuar o Pré-Registo”, clicar em “Pré-Registo”.
Na nova janela preencha os dados pessoais, clique em “Continuar Próximo passo” e aguarde um e-mail com as suas credenciais (palavra-passe e utilizador).
O valor da bolsa de estudo para frequência de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% será igual ao valor da propina suportada pelo estudante.
O pagamento é feito de uma só vez, através de transferência bancária para o IBAN indicado na candidatura.
A bolsa de estudo será cancelada:
Despacho n.º 8584/2017 (2.ª série), de 29 de setembro – Regulamento de Atribuição de Bolsas para Frequência de Estudantes com Incapacidade.
Aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência do Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%.