Acesso a Cultura e Desporto

Acesso a Eventos Culturais e Desportivos para Pessoas com Deficiência

O acesso pleno à cultura, ao desporto e ao lazer é um direito humano fundamental e uma condição indispensável para a participação plena das pessoas com deficiência ou incapacidade na sociedade. A igualdade de oportunidades e a inclusão social só são verdadeiramente alcançadas quando todos têm acesso, em condições equitativas, a espaços e atividades culturais, deportivas e de entretenimento.

Em Portugal, a lei reconhece direitos específicos às pessoas com deficiência. Ainda assim, existem lacunas importantes que continuam a limitar o usufruto pleno destes direitos.

Para efeitos fiscais, a pessoa com deficiência é aquela com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, certificado pelo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.

Esta página pretende esclarecer quais são os apoios e benefícios atualmente consagrados na lei portuguesa, sensibilizar para os desafios existentes e destacar iniciativas e propostas que visam reforçar a inclusão cultural e social das pessoas com deficiência ou incapacidade.

Quais os apoios existentes?
  • IVA Zero para acompanhante de pessoas com deficiência: O Orçamento do Estado para 2024 veio prever a isenção de IVA para bilhetes de acompanhantes de pessoas com deficiência. Esta medida, embora positiva, é insuficiente, já que não elimina a obrigação de pagar dois bilhetes.
  • Bilhete gratuito para acompanhantes em instituições específicas: Museus, Monumentos, Cinemas e Teatros sob gestão direta da EGEAC, em Lisboa (informação aqui), já asseguram entrada gratuita ao acompanhante da pessoa com deficiência. Um exemplo que deveria ser seguido de forma sistemática em todo o país.
Acessibilidade e zonas próprias

Em Portugal, o DL 163/2006 estabelece critérios e parâmetros técnicos de acessibilidade e engloba todos os edifícios, estabelecimentos e equipamentos de utilização pública como museus, teatros, cinemas, salas de congressos e conferências, estádios e pavilhões, bem como outros edifícios ou instalações destinados a actividades recreativas e sócioculturais.

Da legislação portuguesa podemos retirar as seguintes aplicações práticas para eventos:

  • Acesso Físico: os organizadores de eventos devem garantir que as instalações onde ocorrem os eventos cumpram as regras de acessibilidade, como rampas, pisos adequados e espaços designados para pessoas com mobilidade reduzida.
  • Eliminação de Barreiras: é responsabilidade das organizações culturais ir além do acesso físico e pensar em como tornar a participação acessível para pessoas com deficiência intelectual ou outras incapacidades.
  • Inclusão Cultural: os eventos devem ser pensados de forma a serem inclusivos, permitindo que todas as pessoas possam participar plenamente da vida cultural, sem exclusões.
  • Papel dos organizadores: os organizadores de eventos culturais têm o dever de não apenas cumprir os requisitos de acessibilidade física, mas também de implementar medidas que garantam a inclusão cultural das pessoas com deficiência em todas as suas dimensões.
O que tem de ser feito: Propostas e Movimentos de Mudança

A lei portuguesa tem grandes lacunas no que diz respeito ao acesso a eventos culturais, desportivos e de entretenimento por parte de pessoas com deficiência e incapacidade. Entidades como a Access Lab (parceira da ANDO) e associações como a ANDO têm trabalhado e lutado pelo acesso pleno destas pessoas na sociedade.

O tema do bilhete gratuito para o acompanhante de pessoas com deficiência tem sido alvo de propostas concretas, nomeadamente pelo movimento Os 230 / Comissões de Cidadão que apresentou uma proposta de lei que reforça a necessidade de alterar a legislação em vigor e corrigir as suas lacunas.

Lacunas na legislação portuguesa sobre o acesso de pessoas com deficiência a eventos culturais e desportivos:

  • Bilhete gratuito para o acompanhante: é necessário garantir que a pessoa com deficiência não seja obrigada a suportar o custo de dois bilhetes, o seu e o do acompanhante, sem o qual não pode participar plenamente em atividades culturais e desportivas. A ausência desta medida constitui uma barreira económica e social, traduzindo-se numa forma de discriminação indireta, nos termos do artigo 3.º, alínea b), da Lei n.º 46/2006 que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência.
  • Falta de uniformização: não existe uma norma nacional que estabeleça regras claras e iguais para todos os promotores culturais e desportivos; cada entidade aplica medidas diferentes, criando desigualdade de tratamento.
  • Ausência de critérios de acessibilidade obrigatórios: embora existam orientações gerais, faltam normas claras e fiscalização eficaz que assegurem condições mínimas (lugares adaptados, acessos físicos, informação acessível). Esta lacuna, agravada pelo desconhecimento dos direitos por parte de promotores e bilheteiras, resulta em recusas e entraves burocráticos.
  • Falta de enquadramento para acompanhantes não familiares: a lei não contempla de forma clara situações em que a pessoa com deficiência precise de um assistente pessoal profissional ou de um acompanhante que não seja familiar direto.
Igualdade no Acesso e Oportunidades para Todo/as

A adoção de medidas que assegurem o acesso pleno de pessoas com deficiência a eventos culturais e desportivos teria um impacto imediato e significativo, promovendo a sua participação regular e em igualdade de condições na sociedade.

Os argumentos apresentados reforçam a urgência da mudança legislativa e a implementação destas medidas deve ser encarada como um investimento, e não como um custo, pois permitem que todos usufruam da cultura, do desporto e do lazer sem barreiras económicas ou sociais.

Mais do que um benefício, trata-se de uma questão de direitos humanos fundamentais: o acesso à cultura, ao desporto e ao lazer é parte integrante da cidadania ativa e da vida em comunidade. Garantir estas oportunidades é garantir uma sociedade mais justa, inclusiva e verdadeiramente democrática, onde todos têm lugar.

A gratuitidade do bilhete para o acompanhante já se verifica em vários contextos, como nos Museus, Monumentos, Cinemas e Teatros sob gestão da EGEAC, provando que a medida é exequível. A generalização desta prática a todos os espaços culturais e desportivos é um passo decisivo para tornar o acesso verdadeiramente universal e inclusivo.

Práticas Internacionais de Inclusão Cultural

Diversos países têm implementado políticas que asseguram o acesso gratuito de acompanhantes de pessoas com deficiência a eventos culturais e desportivos. Estes exemplos demonstram que a implementação de medidas inclusivas é viável e eficaz, reforçando a necessidade de avançarmos para uma política nacional que garanta igualdade de acesso para todos:

  • No Reino Unido, a Equality Act de 2010 estabelece que a recusa de bilhete gratuito para acompanhantes configura discriminação.
  • Na Alemanha, Suécia e Suíça, embora não haja legislação específica, a prática é amplamente adotada.
  • Na Austrália, o programa "Companion Card" permite que pessoas com deficiência que necessitam de assistência levem um acompanhante gratuitamente a eventos.
PARTILHAR: