Na sequência da Lei n.º 5/2022, de 7 de janeiro que criou o regime de antecipação de pensão de velhice por deficiência, foi publicado o Decreto-Lei n.º 18/2023 que estabelece os respetivos termos e condições de acesso.
Assim, a antecipação da idade de acesso à pensão de velhice para pessoas com deficiência passou a depender da verificação das seguintes condições de elegibilidade:
O que está em causa?
A ANDO defende, em sintonia com a posição das ONGPDs, que definir a elegibilidade ao acesso à reforma antecipada a pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 80% é extremamente restritivo e representa um retrocesso em relação aos 60% definidos para obter acesso aos benefícios previstos na lei, tal como descrito no Guia Prático das Pessoas com Deficiência.
Para proteger os direitos das pessoas com deficiência, foi criada uma petição online pela APD - Associação Portuguesa de Deficientes:
O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa!