Assine a Petição: Antecipação da Reforma para Pessoas com Deficiência

Na sequência da Lei n.º 5/2022, de 7 de janeiro que criou o regime de antecipação de pensão de velhice por deficiência, foi publicado o Decreto-Lei n.º 18/2023 que estabelece os respetivos termos e condições de acesso.

Assim, a antecipação da idade de acesso à pensão de velhice para pessoas com deficiência passou a depender da verificação das seguintes condições de elegibilidade:

  • 1. Idade igual ou superior a 60 anos
  • 2. situação de deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 80%
  • 3. mínimo de 15 anos de carreira contributiva constituída com situação de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 80%

 

O que está em causa?

A ANDO defende, em sintonia com a posição das ONGPDs, que definir a elegibilidade ao acesso à reforma antecipada a pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 80% é extremamente restritivo e representa um retrocesso em relação aos 60% definidos para obter acesso aos benefícios previstos na lei, tal como descrito no Guia Prático das Pessoas com Deficiência.

Pretende-se que as pessoas com deficiência — que sofreram um desgaste excessivo resultante de fatores condicionantes ao longo da sua vida profissional — possam usufruir da reforma com qualidade de vida e dignidade. Deste modo, é essencial que se proceda à alteração das condições de elegibilidade deste regime, no que diz respeito ao grau de incapacidade que deverá passar para os 60%.

 

Para proteger os direitos das pessoas com deficiência, foi criada uma petição online pela APD - Associação Portuguesa de Deficientes:

PELA ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE PARA ANTECIPAÇÃO DA REFORMA
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